21/12/2011

Prefeitura rasura extrato bancário e prefeito deverá sofrer imputação de débito.

Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, aponta irregularidades no balanço do ano de 2010 do município de FIRMINÓPOLIS, administrado pelo prefeito Sr. Leonardo Oliveira de Brito.

O prefeito é acusado de rasurar extrato bancário, veja texto do parecer do Tribunal de Contas:

“ (...)

RESOLVE

o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo o voto do relator, manifestar à Câmara Municipal Firminópolis, o seu Parecer pela REJEIÇÃO com DÉBITO das Contas de Governo de 2010, de responsabilidade do Sr. Leonardo de Oliveira Brito, em virtude das irregularidades descritas no Tópico I.11-itens 1, 2 e 3, bem como aquelas relacionadas no Tópico I-itens 3, 4, 6, 7, 8 e 9.6 retro.

Resolve, ainda, imputar débito, com eficácia de título executivo (artigo 71, c/c § 3º e artigo 75, ambos da Constituição Federal, artigo 2º, § 1º da Lei Estadual nº 13.251/98 e artigo 45, § 1º da Lei Estadual nº 15.958/07 e art. 235 e §§, do Regimento Interno deste Tribunal), ao Sr. Leonardo de Oliveira Brito – CPF: 887.503.701-87 - Prefeito Municipal de Firminópolis, no valor de R$ 278.787,85, referente ao saldo da conta: 10.693-3 presente no TCC e não comprovadas por extratos bancários (Tópico I.11-item 1 retro). (...)”

O processo está ainda em prazo recursal. Caso o prefeito seja condenado, sofrerá uma imputação de débito (devolução de dinheiro aos cofres públicos) no valor de R$ 278.787,85 e será enquadrado na Lei do Ficha Limpa.

Para ver o parecer na íntegra acesse: http://www.tcm.go.gov.br e digite o número do processo: 10149 Ano: 2011.


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Não será divulgado



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